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Leia os trechos dos marcos legais sobre o patrimônio selecionados:
I - Decreto-Lei 25/1937:
Art.1º Constitui o patrimônio artístico e histórico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo.
II - Constituição de 1988:
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver (...).
Analisando os dois textos, é correto afirmar que
em I, os valores culturais, estéticos e históricos são atribuídos pela sociedade e reconhecidos pelo poder público.
em I e II, o tombamento, institui o valor cultural, credenciando a inclusão do bem num rol formalmente definido de valores.
em I, o poder público institui o patrimônio, o qual é composto de bens tombados.
em I e II, o patrimônio é um fato social e ao poder público, é atribuído um papel declaratório e de proteção.
em II, existe um patrimônio cultural nacional, mesmo sem qualquer intervenção do poder público ou reconhecimento social.