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O deputado estadual Alemão do Bar envia à Assembleia Legislativa de Santa Catarina projeto de lei que, em apertada síntese, fixa o prazo decadencial de dez anos para a anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. O governador pede à PGE/SC parecer sobre a constitucionalidade formal da norma, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o exposto, é correto afirmar que o projeto de lei é formalmente:
inconstitucional, pois é de iniciativa parlamentar, sendo essa matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo;
inconstitucional, porque os prazos de decadência só podem ser fixados por lei nacional;
inconstitucional, pois é de iniciativa parlamentar, sendo essa matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Judiciário;
constitucional, pois trata de matéria relativa ao processo civil, de competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal;
constitucional, pois a matéria está inserida na competência constitucional dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre direito administrativo.