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Segundo a disciplina constitucional, no tocante à matéria orçamentária, é permitida a
inicialização de programa e projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que constem da lei do plano plurianual.
realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, ainda que aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
vinculação de receita proveniente de impostos em razão da repartição do produto da arrecadação, conforme estabelecida constitucionalmente, à saúde e ao ensino.
concessão ou utilização de créditos ilimitados.