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Segundo a disciplina constitucional, no tocante à matéria orçamentária, é permitida a

Segundo a disciplina constitucional, no tocante à matéria orçamentária, é permitida a


A

inicialização de programa e projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que constem da lei do plano plurianual.


B

realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.


C

realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, ainda que aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


D

vinculação de receita proveniente de impostos em razão da repartição do produto da arrecadação, conforme estabelecida constitucionalmente, à saúde e ao ensino.


E

concessão ou utilização de créditos ilimitados.