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O Estado brasileiro dispõe no texto constitucional de diversos dispositivos visando a proteção da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Está de acordo com Constituição Federal de 1988 (CF/88):
Os filhos, havidos fora da relação do casamento ou por união estável, não terão os mesmos direitos, sendo permitidos designações e tratamentos diversos relativos à filiação
O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, mas, os filhos maiores não têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, cuja atribuição é exclusiva do Estado
São penalmente inimputáveis os maiores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial
O Estado prestará assistência psicológica à família na pessoa de cada um dos que a integram, não sendo sua obrigação criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações