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A Defensoria Pública trata-se de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, sendo incumbida de prestar orientação jurídica, representação judicial e defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados. Consoante a Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, é incorreto afirmar que:
É obrigatória a criação de órgão da Defensoria Pública em todas as comarcas
Ao Defensor Público é vedado o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais
À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa
O Defensor Público-Geral da Defensoria Pública será nomeado pelo Governador do Estado
O Defensor Público é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício ou mesmo fora da profissão