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Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, são diretrizes da política de pessoal dos servidores públicos civis, exceto:
valorização e dignificação da função pública e do servidor público
sistema do mérito objetivamente apurado para ingresso no serviço e desenvolvimento na carreira
exigência de curso de qualificação mínima em nível de pós-graduação do servidor público
remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu desempenho
constituição de quadro dirigente, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores


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