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A luta dos movimentos sociais no Brasil no final do século passado foi marcada pelo processo de democratização no país. Com a Constituição Federal de 1988, que descentralizou o poder do Estado, veio a abertura para participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas nos três níveis da administração pública. Essa participação popular se materializou na figura dos conselhos de direitos, previsto pela Carta Magna. Acerca dos Conselhos de direitos é INCORRETO afirmar que:
(Fonte:https://blog.gesuas.com.br/controle-social-a-importancia -dos-conselhos-de-direitos/)
O Artigo 14 da Constituição Federal estabelece em seu inciso III que uma das suas diretrizes é a "participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis".
Dentro desse novo contexto surgiram os conselhos, órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, responsáveis pela formulação, fiscalização, promoção e defesa das políticas públicas. É nos espaços dos conselhos que se concretiza a participação social preconizada na Constituição Federal.
É nos espaços dos conselhos que se concretiza a participação social preconizada na Constituição Federal.
Com a criação dos conselhos de políticas públicas a partir da década de 1990, os movimentos sociais puderam direcionar ações para a construção e defesa das políticas públicas universais e garantidoras de direito, fazendo uso de sistemas descentralizados e participativos nestes espaços.