De acordo com a Constituição Federal, aquele que tem 35 anos de idade, possui a nacionalidade brasileira obtida por meio da naturalização e preenche também as seguintes condições de elegibilidade: o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, com base apenas nas informações fornecidas,
poderá se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, por preencher todas as condições de elegibilidade constitucionalmente previstas.
não poderá se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, por ser brasileiro naturalizado.
poderá se candidatar a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, mas não poderá se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República, em razão de se tratar de cargos privativos de brasileiro nato.
poderá se candidatar a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, mas não poderá se candidatar a Presidente e Vice-Presidente da República, em razão da idade que possui.
não poderá se candidatar apenas aos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, e de Presidente e Vice-Presidente da República, em razão da idade que possui.