De acordo com a Constituição Federal, esta poderá ser emendada mediante proposta
do Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que é possível a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
do Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
de um terço, no máximo, dos membros da Câmara dos Deputados, apenas, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais.
de um terço, no máximo, dos membros do Senado Federal, apenas, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
apenas do Presidente da República, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.