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A adoção, pelo Presidente da República, de medida provisória sobre matéria (I) reservada a lei complementar e (II)que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro é, de acordo com a Constituição Federal,
vedada nos dois casos.
permitida no primeiro caso e vedada no segundo.
vedada no primeiro caso e permitida no segundo.
permitida nos dois casos, desde que haja relevância e urgência.
permitida nos dois casos, devendo o Presidente submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.