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De acordo com a Constituição Federal, o partido político poderá propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, referidas ações.
ou estadual, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referida ação, não possuindo, entretanto, o partido político, legitimidade ativa para propositura de ação declaratória de constitucionalidade.
e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, independentemente de ter representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referidas ações.
ou estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referidas ações.
ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, independentemente de ter representação no Congresso Nacional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, referidas ações.