Acerca da emenda à constituição, é CORRETO afirmar que:
a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois quintos, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, um terço dos votos dos respectivos membros.
não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestandose, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.