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“Art. 215, CF/88: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” Do ponto de vista doutrinário, aludida norma constitucional é tida como de eficácia:
Plena.
Exaurida.
Contida ou prospectiva.
Limitada, declaratória de princípios institutivos.
Limitada, declaratória de princípios programáticos.