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Sobre as ações constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data), assinale a alternativa que não corresponde à interpretação do Supremo Tribunal Federal.
O remédio constitucional do mandado de segurança não tem cabimento quando utilizado com o objetivo de desconstituir a autoridade da coisa julgada penal.
Não cabe habeas corpus quando já extinta a punibilidade pelo cumprimento da obrigação assumida em transação penal.
Para ser cabível o mandado de injunção, basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa.
O habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados, não se revelando meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.