De acordo com a CF/1988 (Constituição federal de 1988), Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios dessa constituição. Inclusive, a CF/1988 destaca os bens que serão pertencentes aos Estados. Em consonância com a CF/1988, assinale a assertiva que NÃO represente um bem pertencente ao Estado.
as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros
as ilhas fluviais e lacustres pertencentes ou não à União.
as terras devolutas não compreendidas entre as da União.