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Segundo o Art. 34 da CF/88 a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:
instituir indústria bélica em caso de guerra.
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
por termo a greve de servidor público.
prover a execução de lei penal.
proibir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.