

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca da competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.
É competência da Justiça do Trabalho analisar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. É de competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
É competência da Justiça do Trabalho analisar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Não compete à Justiça do Trabalho a apreciação das ações de indenização por dano moral ou patrimonial, ainda que decorrentes de acidente de trabalho ou relacionados a relação de trabalho, uma vez que se trata de temática afeta ao direito civil e a responsabilidade civil.