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No ano de 2030, ainda sob a vigência da Constituição de 1988, um grupo de protestantes contra o governo e insatisfeitos com os rumos da economia no país ganha corpo e arregimenta milhares de pessoas em determinada localidade do país. No dia 7 de setembro de 2030, insuflados pelo ambiente de discussões cívicas, integrantes de tal grupo começam a depredar prédios públicos e invadem repartições do governo federal, não sendo possível o controle da situação pelas forças policiais estaduais. O Presidente, convicto de que o quadro representa um estado de iminente instabilidade institucional, ocasionando ameaça à ordem pública, pretende instaurar o estado de defesa como resposta. Diante disso,
o decreto que instituir o estado de defesa poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar o quadro que leva à instabilidade institucional no país.
cabe ao Presidente, inicialmente, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretação do Estado de Sítio, expondo os motivos determinantes do pedido.
na vigência do estado de defesa diversas garantias constitucionais poderão ser flexibilizadas, sendo exemplo disso a possibilidade de incomunicabilidade do preso, desde que justificada pelo executor da medida.
o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as quais poderão estar restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.