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A Constituição Federal, em seu Art. 103, elenca quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, para tanto, é CORRETO afirmar que não pode propor referidas ações:
O Presidente da República.
A Mesa do Senado Federal.
O Governador de Estado ou do Distrito Federal.
O Procurador-Geral da República.
O Prefeito Municipal.