Fundamentando-se na Constituição Estadual do Rio Grande do...
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Fundamentando-se na Constituição Estadual do Rio Grande do...

Fundamentando-se na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar, os servidores públicos homens vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul serão aposentados aos:


A

55 (cinquenta e cinco) anos de idade.


B

60 (sessenta) anos de idade.


C

65 (sessenta e cinco) anos de idade.


D

70 (setenta) anos de idade.


E

75 (setenta e cinco) anos de idade.