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Fundamentando-se na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar, os servidores públicos homens vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul serão aposentados aos:
55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
60 (sessenta) anos de idade.
65 (sessenta e cinco) anos de idade.
70 (setenta) anos de idade.
75 (setenta e cinco) anos de idade.