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Conforme a proteção conferida à pessoa pelo direito humano e fundamental à integridade física, é CORRETO afirmar que a interpretação atual da matéria na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
limita o uso da força apenas para policiais militares e judiciários.
permite o uso da força por autoridade pública na proporção da necessidade, para conter ameaça a si, a terceiros ou à própria pessoa contida.
permite o uso da força, desde que a conduta a ser contida seja ilícita e a autoridade seja da área de segurança pública.
proíbe o uso da força em qualquer situação, pelo que seu uso sujeita o agente público à responsabilidade independentemente da motivação.


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