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João, filiado ao Partido Político Alfa, foi eleito Deputado...

João, filiado ao Partido Político Alfa, foi eleito Deputado Federal. Logo após a proclamação dos eleitos, tomou conhecimento de que Alfa não alcançara a denominada “cláusula de desempenho”, prevista na Constituição da República de 1988. Preocupado com este fato, consultou um advogado a respeito da possibilidade de, após a sua posse, se desligar de Alfa e se filiar a outro partido político que tenha atingido a cláusula de desempenho, mas preservando o mandato obtido.


O advogado respondeu corretamente que o objetivo alvitrado por João


A

é amparado pela ordem constitucional, mas a nova filiação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.


B

não é amparado pela ordem constitucional, salvo se o não atingimento da “cláusula de desempenho” configurar justa causa, prevista em lei, o que permitirá o desligamento independente da aquiescência de Alfa.


C

é amparado pela ordem constitucional, desde que haja anuência de Alfa, e a nova filiação será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.


D

não é amparado pela ordem constitucional, pois, nas eleições proporcionais, o mandato é outorgado ao partido político, não ao candidato eleito, o que impede a filiação a novo partido político sem a perda do mandato.


E

não é amparado pela ordem constitucional, pois o não atingimento da “cláusula de desempenho” somente produz efeitos em relação ao funcionamento parlamentar na Casa legislativa, não tendo relação com o mandato de João.