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Em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade e à Ação Declaratória de Constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, afigura-se INCORRETO afirmar:
A concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
A modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei depende de manifestação expressa nesse sentido da maioria absoluta dos membros do tribunal.
Conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o amicus curiae não possui legitimidade para recorrer das decisões tomadas em ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Não é admissível a desistência na Ação Direta de Inconstitucionalidade e na Ação Declaratória de Constitucionalidade.


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