Os princípios e objetivos fundamentais da República na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere às desigualdades regionais, expressam:
Determinação de que sejam reduzidas pelo Estado.
Matéria omitida.
Objeto de escolha irrestrita pelas funções legislativas ou de governo.
Proibição de tratamento distinto entre regiões no território nacional ou dos Estados.