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Nos termos da Constituição Federal de 1988, são partes legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo:
Partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação, legalmente, constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados e o Ministério Público.
Qualquer cidadão por meio do Ministério Público ou da Defensoria Pública.