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A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional te...

A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da licitude das eleições, de acordo com a Constituição Federal,


A

não poderá ser objeto de deliberação, pois a Constituição Federal somente pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República.


B

poderá ser objeto de deliberação, desde que fundamentada e aprovada pelo Presidente da República.


C

não poderá ser objeto de deliberação, em razão da matéria nela abordada.


D

somente não poderá ser objeto de deliberação na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


E

poderá ser objeto de deliberação, ainda que na vigência de intervenção federal, dada a relevância da matéria.