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Um grupo de parlamentares apresentou projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos de procurador do Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do referido Estado. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, sancionado pelo governador do Estado e resultou na Lei estadual nº XX. Após a publicação, o Partido Político Alfa anunciou que solicitaria a sua análise por um especialista, de modo a verificar a sua compatibilidade com a ordem constitucional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual nº XX é formalmente:
inconstitucional, considerando o vício de iniciativa, já que o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas;
constitucional, pois o Tribunal de Contas, enquanto órgão auxiliar do Poder Legislativo, tem a sua estrutura estabelecida a partir de lei de iniciativa parlamentar;
constitucional, considerando que, apesar do vício de iniciativa, o projeto foi devidamente sancionado pelo chefe do Poder Executivo, convalidando-o;
inconstitucional, considerando o vício de iniciativa, já que o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo chefe do Poder Executivo;
inconstitucional, considerando o vício de iniciativa, já que o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo Tribunal de Contas.