

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em razão de uma grave crise financeira e da necessidade de ser assegurado o equilíbrio fiscal, o secretário de Finanças do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de haver retenção, pela União, das receitas tributárias a serem repassadas ao Estado, bem como que este viesse a reter as receitas de igual natureza a serem repassadas aos Municípios.
A assessoria respondeu, corretamente, que:
a União e o Estado podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
somente os valores correspondentes aos tributos devidos para a seguridade social podem ser objeto de retenção, o que restringe essa possibilidade à União;
a retenção somente é admitida quando a lei o autorizar, não sendo possível prevê-la em quaisquer ajustes firmados entre os entes federativos;
por se tratar de transferências obrigatórias, não voluntárias, de estatura constitucional, não era possível a referida retenção;
deve ser observada a exceção ao princípio da não retenção, que somente alcança as receitas oriundas de impostos incidentes sobre o patrimônio e a renda, não sobre a circulação.