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A Constituição Federal de 1988 traz grandes conquistas no campo educativo e, por meio das Emendas Constitucionais, outras conquistas foram, paulatinamente, sendo asseguradas. Assim, ao definir o dever do Estado para com a educação e as responsabilidades dos entes federados determina que
os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
a educação básica é obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade.
a educação infantil deve ser oferecida, em creche e pré-escola, às crianças de até 7 (sete) anos de idade.
a progressiva universalização do ensino superior gratuito seja garantida a todos os cidadãos.
o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve existir preferencialmente em escolas especiais.