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O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), já tendo sido reconhecido como um direito fundamental pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A doutrina, em sua maioria, faz referência à evolução dos direitos fundamentais em ordem cronológica de gerações ou dimensões, sem que ocorra a anulação, pela nova geração/dimensão, das conquistas realizadas pelas gerações/dimensões que a antecederam.
Com base no texto precedente, é correto afirmar que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é identificado como integrante da
primeira geração.
segunda geração.
terceira geração.
quarta geração.
quinta geração.