Compete privativamente à União legislar sobre, EXCETO:
Fonte: Art. 22 da CF/88.
Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
Assuntos de interesse local.
Serviço postal.
Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.