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De acordo com a Constituição Federal, artigo 158, 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios, que serão creditados conforme os seguintes critérios:
50%, no mínimo, na proporção do valor adicionado e 50% de acordo com indicadores de melhoria.
100% na proporção do valor adicionado.
60%, no mínimo, na proporção do valor adicionado e 40% de acordo com o que dispuser a lei estadual.
65% no mínimo, na proporção do valor adicionado e até 35% de acordo com o que dispuser a lei estadual.
75% no mínimo, na proporção do valor adicionado e até 25% de acordo com o que dispuser a lei estadual.