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“Instrumento que o Presidente da República pode utilizar, ouvidos o Conselho da Repúbli...

“Instrumento que o Presidente da República pode utilizar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. É instituído através de decreto, que deverá indicar a sua duração, as áreas a serem abrangidas e as respectivas medidas coercitivas.” O trecho disposto está tratando de:


A

Estado de sítio.


B

Estado de defesa.


C

Intervenção federal.


D

Intervenção nacional.


E

Estado de força maior.