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Após inúmeras audiências públicas realizadas na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, um grupo de deputados estaduais apresentou projeto de lei, que veio a ser aprovado, dando origem à Lei nº XX. De acordo com esse diploma normativo, direcionado à proteção dos animais, era expressamente permitido o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Irresignado com a permissão de sacrifício estabelecida na Lei nº XX, uma associação de proteção aos animais consultou um advogado a respeito de sua compatibilidade com a ordem constitucional, sendo-lhe corretamente respondido que o referido diploma normativo é:
inconstitucional, pois afronta a competência privativa da União para legislar sobre a proteção da fauna;
constitucional, pois resguarda a liberdade religiosa e o exercício de uma manifestação cultural;
inconstitucional, pois afronta a laicidade do Estado, que não deve se imiscuir em questões religiosas;
constitucional, pois a proteção constitucional é direcionada aos seres humanos, não aos animais;
inconstitucional, pois é vedada a submissão dos animais a qualquer espécie de sofrimento.