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De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do instituto da súmula vinculante,
a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por unanimidade dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
a súmula terá por objetivo tão somente a interpretação literal de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos do judiciário ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
o efeito vinculante da súmula incide sobre a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, e nos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo, contudo, o Poder Legislativo.
a súmula vinculante editada pelos Tribunais de Justiça dos Estados em matéria Constitucional terá validade apenas em sua circunscrição.
pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, sobre matéria Constitucional que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.