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De acordo com Martins (2022), os direitos políticos positivos são exercidos através da participação ativa no Estado mediante a capacidade eleitoral ativa. Consistem no conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo político ou nos órgãos governamentais. Tal capacidade é dividida em alistamento eleitoral e voto. Já os direitos políticos negativos dizem respeito à capacidade de ser eleito. José Silveira, líder estudantil, tem recebido incentivos frequentes de amigos para que ele seja candidato a prefeito no município em que reside. Decidido a avaliar a possibilidade de lançar candidatura, consultou a Constituição Federal para saber se atendia as prerrogativas exigidas para ocupar o cargo de prefeito do município. José tem 21 anos, é solteiro, possui nacionalidade brasileira, goza de pleno exercício dos direitos políticos, possui domicílio eleitoral na circunscrição e tem filiação partidária superior a dois anos. Diante da sua qualificação civil, é correto afirmar que José concluiu que:
Está apto, pois possui idade superior a 18 anos.
Não está apto, pois possui escolaridade inferior ao exigido para o cargo ao qual pretende concorrer.
Está apto para concorrer ao cargo de prefeito, pois atende a todas as exigências da Constituição Federal.
Não está apto, pois possui estado civil inadequado para o cargo de prefeito.
Não está apto, pois seu tempo de filiação partida é inferior ao mínimo exigido para concorrer ao cargo de prefeito.