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A exploração direta de atividade econômica pelo Estado:
É vedada, podendo este atuar apenas na condição de agente regulador e fiscalizador do mercado.
É realizada de forma excepcional, sendo permitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo e nos casos previstos na Constituição Federal.
Pode ser realizada sem restrições, atuando em igualdade de condições com as entidades privadas.
Deve ser realizada sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.
É realizada por meio das funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.