Imagem de fundo

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado:

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado:


A

É vedada, podendo este atuar apenas na condição de agente regulador e fiscalizador do mercado.


B

É realizada de forma excepcional, sendo permitida apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo e nos casos previstos na Constituição Federal.


C

Pode ser realizada sem restrições, atuando em igualdade de condições com as entidades privadas.


D

Deve ser realizada sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.


E

É realizada por meio das funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.