Determinada região do país teve a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional, decorrente da insatisfação dos integrantes de certas estruturas orgânicas com a política remuneratória adotada e com decisões administrativas dos chefes dos Poderes Executivos dos Estados inseridos na referida região. Em razão desse fato, um grupo de vinte e oito senadores apresentou a proposta de emenda constitucional nº X (PEC nº X) dispondo sobre medidas emergenciais a serem adotadas em situações dessa natureza.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a PEC nº X:
não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade;
afronta um limite material para a reforma da Constituição;
afronta um limite circunstancial para a reforma da Constituição;
apresenta vício de iniciativa e afronta um limite material para a reforma da Constituição;
apresenta vício de iniciativa e afronta um limite circunstancial para a reforma da Constituição.