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Enéas, hábil escritor, almejava elaborar a biografia de um renomado jogador de futebol, famoso não só pela habilidade que apresentava no esporte, sendo, inclusive, frequentemente convocado para a seleção brasileira, como por sua conturbada vida pessoal. Ao solicitar ao jogador o acesso ao seu arquivo pessoal, Enéas recebeu não só a negativa de colaboração como também uma vedação peremptória à futura publicação da obra cuja elaboração há pouco se iniciara.
Ao procurar um advogado, foi corretamente informado a Enéas que, na perspectiva constitucional:
a publicação da obra, enquanto projeção do direito à intimidade, está condicionada à autorização do jogador;
a publicação da obra somente não carecerá de autorização do jogador enquanto ele estiver em atividade, o que decorre do interesse público na informação;
apesar de a publicação da obra não carecer de autorização do jogador, é necessário que aprove o seu conteúdo, de modo a evitar a potencial causação de danos morais;
não é necessária a autorização da pessoa biografada, o que decorre da prevalência das liberdades de pensamento e de expressão, incompatíveis com a censura prévia;
a publicação da obra somente carecerá de autorização do jogador enquanto ele estiver em atividade, o que decorre do seu possível impacto no direito social ao trabalho.