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Em conformidade com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre a previdência social:
é exclusiva da União, que não pode delegá-la aos Estados nem ao Distrito Federal.
é privativa da União, que pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.
é privativa dos Estados e do Distrito Federal.
é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
é comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.