A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais, disciplina a nacionalidade, com relação à qual é correto afirmar que
são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, independentemente de que sejam registrados em repartição brasileira competente, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade ou, alcançada esta, optem, no prazo de três anos, pela nacionalidade brasileira.
aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nessa Constituição.
são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
a lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, observados requisitos mínimos que deverão constar, obrigatoriamente, da lei regulamentadora.