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O Poder Legislativo municipal é exercido pela Câmara de Municipal Vereadores, eleitos em pleito direto e simultâneo realizado em todo o País, para um mandato de quatro anos. Conforme expressamente prevê a Constituição Federal, o número de Vereadores, proporcional à população do Município:
Será no mínimo sete e no máximo vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes.
Será no mínimo nove e no máximo vinte e cinco nos Municípios de até um milhão de habitantes.
Será no mínimo sete e no máximo vinte e um nos Municípios de até um milhão e menos de cinco milhões de habitantes.
Será no mínimo sete e no máximo vinte e um nos Municípios de até um milhão e menos de três milhões de habitantes.
De no máximo nove nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.