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O art. 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, normatiza que a ...

O art. 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, normatiza que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio. Isto se dará através de diversos órgãos, como, por exemplo, Polícia Federal, organizada e mantida pela União, e Polícia Civil a quem, ressalvada a competência da União, compete as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. A respeito das atribuições dos órgãos elencados no art. 144, da CF/88, assinale a alternativa CORRETA.

A

À Polícia Federal, compete a prevenção e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

B

Às Polícias Militares, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

C

Às Polícias Penais, compete apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de cujas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

D

Às Polícias Penais, cabe exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.