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Tendo por base a Organização dos Poderes, de acordo com a Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, são competências privativas do governador, EXCETO:
Prestar, por escrito e no prazo de trinta dias, as informações que a Assembleia solicitar a respeito dos serviços a cargo do Poder Executivo.
Exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual.
Prestar à Assembleia Legislativa, até 15 de abril de cada ano, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar-lhe o relatório de atividades do Poder Executivo, em sessão pública.
Vetar, apenas se for totalmente, projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa.
Expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.