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Desde a Constituição de 1891, quando passou a ser República, o Brasil tem adotado o regime da federação como forma de Estado. Hoje tal regime tem previsão expressa na Constituição Federal de 1988 (art. 1º e 18). A característica fundamental do regime federativo é:
a descentralização política.
a ausência de autonomia para os três círculos de poder existentes no Brasil.
que os entes que compõem a federação brasileira são desprovidos de autonomia.
o poder de autoconstituição, conferido de forma expressa aos Municípios de modo a permitir que sejam regidos também por suas próprias Constituições.
que o poder central é único e soberano, não existindo outros círculos de poder.