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A Constituição Federal de 1988 define o Ministério Público...

A Constituição Federal de 1988 define o Ministério Público (MP) como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP detém autonomia financeira e administrativa, e estruturalmente:


A

faz parte do Poder Judiciário.


B

compõem o Superior Tribunal de Justiça.


C

está ligado ao Ministério da Justiça.


D

é vinculado à Advocacia Geral da União.


E

não faz parte de nenhum dos três poderes da República.