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De acordo com Constituição Federal de 1988, artigo 18, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A incorporação ou a fusão de Municípios far-se-ão por:
determinação dos prefeitos dos Municípios envolvidos, com aprovação das câmaras de vereadores, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos e Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei.
lei federal, após realização de plebiscito às populações dos Municípios envolvidos e estudos de viabilidade econômica, financeira e técnica.
lei municipal, proposta e aprovada por vereadores dos Municípios envolvidos, após plebiscito às populações dos Municípios envolvidos e Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei.
lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
decreto federal que contemple a possibilidade da incorporação ou da fusão.