Compete à Polícia Federal
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da união ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão intermunicipal ou internacional e exija repressão uniforme.
exercer as funções de polícia marítima, florestal e de fronteiras.
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária.