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Compete à Polícia Federal

Compete à Polícia Federal

A

apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da união ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão intermunicipal ou internacional e exija repressão uniforme.

B

exercer as funções de polícia marítima, florestal e de fronteiras.

C

prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

D

exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária.