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De acordo com o item III do Art. 208 da Constituição da República Federativa do Brasil (2020), o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:
matrícula obrigatória no 1º ano do Ensino Fundamental para os superdotados
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência
atendimento obrigatório em creches às crianças de até 5 (cinco) anos de idade
atendimento prioritário para crianças quilombolas em escolas urbanas