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A Constituição Federal de 1988 prevê a competência dos estados para instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, bem como que esse imposto poderá ser seletivo. Quanto ao gás natural, nos termos do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal de 1988, para fins de incidência desse imposto, essa seletividade decorre
de onde é extraído.
de sua essencialidade.
da possibilidade de seu uso ser cobrado de forma individual.
de ser produto da exploração de petróleo e gás.
de ser supérfluo.